TJGO terá cota para negros em concursos para magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou na sexta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução nº 62, de 24 de agosto de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 12, de 24 de junho de 2009. Ela dispõe sobre o concurso público para ingresso na magistratura em Goiás. A Resolução foi editada pela Corte Especial do órgão, considerando as alterações implementadas pela Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC).

A partir de agora, serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 20% das vagas oferecidas no concurso, caso o número de vagas seja igual ou superior a três. As vagas destinadas aos negros estarão expressas no certame e poderão ser disputadas por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

A nova Resolução também dá nova redação ao artigo 20, que trata da aplicação aos membros da comissão examinadora os motivos de suspeição e impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil; bem com aos artigos 44, 57-A, 73, 75 parágrafos 2º e 4º, que dispõem sobre as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência. Fonte: Asmego