TJGO suspende liminar que paralisava processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Verde 11 Alto

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminar que paralisava o processo de licenciamento ambiental da usina Hidrelétrica Verde 11 Alto, em trâmite na atual Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima). O juiz substituto em 2º Grau Fernando de Castro Mesquita entendeu que a medida que determina a suspensão do processo de licenciamento ambiental da usina seria prejudicial não apenas à empresa, mas ao próprio interesse público. A responsável pelo empreendimento é a Alupar Investimento S/A.

Conforme consta na ação, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), em Santa Helena de Goiás, instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades no processo de licenciamento da Usina, apontando deficiências na avaliação dos impactos ambiental e social da obra, levantadas por peritos do órgão ministerial. Foi encaminhado ofício à pasta recomendando a não concessão de licença prévia sem que fossem sanadas tais irregularidades.

Entendeu o MP que a emissão da licença estaria condicionada apenas à apresentação de alguns documentos e, por isso, ajuizou a ação temendo o imediato início das obras. Em primeiro grau, foi deferida medida liminar determinando à empresa que se abstenha de praticar, ou suspenda a prática, de qualquer atividade de construção, instalação ou funcionamento referente ao empreendimento. Além de determinar ao Estado de Goiás a suspensão do processo de licenciamento.

Ao entrar com o recurso, a Alupar Investimento S/A, representada na ação pelo advogado Flávio Tibúrcio, sustentou a regularidade do procedimento administrativo de licenciamento prévio, que estava suspenso quando do deferimento da medida liminar. Justamente para atender pedido de dilação do prazo para regularização das exigências feita pelo MP. Pontuou, ainda, a relevância jurídica das teses apresentadas e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, caracterizado pelos prejuízos econômicos de grande monta que lhe seriam impostos pela demora na geração de energia elétrica para a população.

Ao analisar o recurso, o magistrado constatou ausência dos requisitos que autorizam a concessão de liminar e entendeu que a medida que determina a suspensão do processo de licenciamento ambiental da usina seria prejudicial não apenas à empresa, mas ao próprio interesse público.