TJGO suspende liminar e determina volta de Helder Valin ao TCE-GO

O juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás Fernando de Castro Mesquita concedeu liminar nesta sexta-feira (19) suspendendo decisão de primeiro grau que afastou Helder Valin do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O afastamento foi uma ordem da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que no dia 15 passado  declarou a nulidade do decreto que nomeou o conselheiro para o cargo.

A medida atende recurso proposto por Helder Valin que, ao contrário do que foi apontado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da Ação Civil Pública pedindo a nulidade do ato administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que indicou o político para o TCE-GO, sustenta que tem competência para atuar como conselheiro. Na ACP, o órgão ministerial apontou que o nomeado não atende os requisitos exigidos pela Constituição Estadual: não comprovou possuir notável saber jurídico, contábil, econômico, financeiro e de administração pública.

O MP-GO afirmou que a atividade profissional do ex-deputado se restringiu ao exercício de mandatos parlamentares e militância partidária ou associativa. Ele, também, conforme o parquet, sequer concluiu curso superior. Em seu favor, Hélder Valin afirmou que as funções que exerceu deixam evidente que possui os conhecimentos exigidos. Informou que exerceu mandatos e funções públicas, que somam mais que 10 anos, entre eles a presidência da Alego, foi membro e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro da Comissão de Constituição e Justiça da casa, entre outros.

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