TJGO recebe denúncia contra prefeito acusado de utilizar trator do município em sua fazenda

O prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, vai responder por, supostamente, ter cometido crimes de responsabilidade por utilizar-se, indevidamente, de trator e do tratorista do município para transportar uma ensiladora e colher milho em sua fazenda. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pois, segundo ele, nos dias 5 e 6 de maio, o prefeito teria utilizado o trator do município, além de serviço do tratorista Wagner Lourenço da Silva, que estava em seu horário de expediente. Em sua defesa, Wellington alegou que utilizou o trator apenas no dia 5 para transportar uma ensiladora e que não o usou para a colheita. Argumentou, também, que não agiu com dolo e não causou prejuízo ao município.

No entanto, o juiz considerou que a denúncia deveria ser recebida, já que atendia às exigências para tal, além de considerar que houve “início de prova hábil à demonstração das práticas delitivas denunciadas”. O magistrado destacou as declarações do tratorista, dos funcionários da fazenda e do próprio prefeito que, ao ser interrogado perante o delegado de polícia, admitiu ter utilizado o trator e alegou não saber que se tratava de crime. Wagner confirmou ter levado o trator da prefeitura até a fazenda de Wellington alegando que, naquele dia, “estaria faltando serviço” e em outro “estava de férias”. Além disso, os funcionários da fazenda, ao serem ouvidos no inquérito policial, confirmaram que o trator esteve na propriedade e que Wagner estava trabalhando e auxiliando na colheita do silo.

Fábio Cristóvão decidiu, então, por receber a denúncia e delegou poderes ao juízo de Mara Rosa para determinar a citação e realizar o interrogatório do prefeito, notificar o defensor, intimar as testemunhas e desencadear a instrução probatória. Fonte: TJGO