TJGO proibe Estação Goiânia de cobrar pela renovação de contrato de ponto comercial

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França determinou que a Estação Goiânia suspenda a cobrança da taxa de R$ 158 mil para renovação de contrato de aluguel de um ponto comercial. O empreendimento cobrava o valor, a título de Res Sperata, de uma loja de apenas 12 metros para que esta continuasse com as atividades.

Consta que mais de 70 lojistas da Estação Goiânia ajuizaram ações para questionar a mesma cobrança. A taxa Res Sperata é comumente exigida por shopping centers e diz respeito a uma contraprestação pelos benefícios do centro comercial, como estrutura técnica e fluxo natural de clientes. Contudo, o desembargador entendeu que a Estação Goiânia não se enquadra na conceituação de shopping center, sendo, portanto, cobrança supostamente abusiva.

O pedido de tutela antecipada foi feito pela Miha Confecções e, até o fim do julgamento, o comerciante não poderá ter o nome incluído no rol de inadimplentes. O magistrado acatou as argumentações do proprietário do local de que a taxa é exorbitante em relação ao tamanho do negócio. “Está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em caso de permanecer o direito da cobrança, inviabilizada estará a exploração das atividades comerciais pela loja e, consequentemente, a mantença de seu sustento”. (Agravo de Instrumento Nº 201493200470)