TJGO não autoriza construção de pedreira em Aparecida de Goiânia

A desembargadora Elizabeth Maria da Silva negou liminar para instalação de uma pedreira em Aparecida de Goiânia, mantendo, assim, posição da Secretaria de Regulação Urbana e Rural do município. A justificativa é que será construído um complexo aeroportuário nas proximidades do local. Segundo a magistrada, para a concessão da autorização de uso do solo há a necessidade da realização de estudos de impacto ambiental.

A ação foi ajuizada pela empresária Emanuelle Marçal, que alegou vantagens para o desenvolvimento municipal na exploração do local e, ainda, que o projeto do aeroporto “nunca saiu do papel” e que a negativa é uma conduta abusiva da Prefeitura. Contudo, a magistrada rejeitou suas sustentações, já que, mesmo sem previsão de início das obras, “não se pode afirmar que o terminal aéreo se trata de mera conjectura”.

Além disso, Elizabeth Maria observou que o pleito carece de pesquisas do solo e, dessa forma, não pode ser decidido em um mandado de segurança, um instrumento judicial rápido, que não adentra no mérito da questão.  “Não se pode reputar, de plano, que a negativa do Poder Público de lhe conceder a licença represente ato abusivo e ilegal. É de interesse público que haja um controle efetivo da ocupação e exploração do solo, cujo diagnóstico é fundado não só nas circunstâncias já existentes, mas também no futuro da população, em vista do crescimento ordenado que se quer ter”.

Agravo de Instrumento Nº 201493266012