TJGO mantém liminar que limita lucro sobre a venda do etanol

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve nesta terça-feira (21) liminar concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira no dia 17 passado que determinou que 60 postos de combustíveis de Goiânia retornassem imediatamente a margem de lucro médio praticado em julho passado, correspondente a 10,2% sobre o litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis. O desembargador Itamar de Lima negou pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto), que tentava derrubar a liminar conseguida pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).

Apesar da manutenção da decisão de primeiro grau, o Procon promete continuar fiscalizando os postos da capital que, desde domingo (19), têm deixado faltar etanol nas bombas. O Procon, em parceria com a Delegacia do Consumidor realizaram operação para constatar o cumprimento ou não da liminar e oferta de etanol nos postos. Os ficais não encontram etanol em um posto no Setor Oeste. No local havia apenas 366 litros do combustível, o que não era suficiente para fazer o bombeamento do líquido. Os donos foram multados.

Ação do Procon

O Procon alega judicialmente que não houve guarida para a inflação, uma vez que não foram aferidas causas que pudessem gerar a alta dos valores cobrados pelos postos, como variações do salário mínimo, alterações de alíquotas de tributos, pressões inflacionárias, entre outras hipóteses. Os valores do etanol colocaram Goiás no segundo lugar nacional no ranking do combustível mais caros, atrás, apenas, do Acre, mesmo o Estado sendo um dos maiores produtores do combustível.

Em julho, o percentual de lucro para cada litro do etanol era de R$ 0,24, e, atualmente, a margem de ganho subiu para R$ 0,53 – representando alta de 120,83%. Para deferir o pedido, o magistrado considerou, ainda, diminuição da vantagem do etanol para a gasolina, o que impediu os consumidores de migrarem para a outra opção, em violação ao princípio da concorrência. Com o retorno dos valores ao patamar antigo, as empresas terão, ainda, lucro de R$ 10,2% sobre o preço do líquido adquirido junto às distribuidoras.

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