TJGO mantém conversão de aposentaria proporcional em integral

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca da Morrinhos, que condenou o Ipasgo e o Estado de Goiás a converter a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais do servidor Roberto Cornélio Barbosa para aposentadoria por invalidez por proventos integrais. 

Assim, o servidor receberá desde a data da concessão do benefício em abril de 2007 com o pagamento das prestações atrasadas e da diferença desde a concessão.

Consta dos autos que Roberto exerceu a função de professor, no período de 1° de março de 2001 a 3 de abril de 2007. Entretanto, ele torceu o joelho em razão da uma queda sofrida em 2003, na escada que dá acesso à entrada do colégio em que trabalhava.

O relator do processo, desembargador Francisco Vildon J. Valente, reconheceu legitimidade passiva do Ipasgo. De acordo com ele, houve a uniformização de jurisprudência e, na Súmula n°5, aprovada pela Corte do TJGO em 12 de setembro de 2012, assentou-se que a Goiás Previdência (Goiásprev) e seus diretores não possuem legitimidade passiva para responder as ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás.

Francisco Vildon refutou ainda o argumento do Estado de que não ficou comprovada, por meio de perícia, relação de causa e efeito entre o acidente e a doença para que o servidor receba a aposentadoria de forma integral. Para ele, ao contrário do que alegou o Estado, Roberto foi submetido, sim, a uma avaliação médica pericial determinada pelo juiz singular e chegou-se a conclusão de que ele encontrava incapacitado de forma permanente.

“Tendo em vista o reconhecimento da invalidez permanente do apelado, decorrente da progressividade de sua moléstia, advinda de acidente ocorrido em serviço, a convolação da sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em aposentadoria por invalidez com proventos integrais é medida que se impõe”, enfatizou o desembargador. Fonte: TJGO