TJGO mantém condenação de homem que estuprou neta da companheira

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença que condenou um homem por estuprar a neta da sua companheira. Ele entrou com recurso no TJGO buscando a absolvição, ao alegar insuficiência de provas, ou a substituição da pena para o mínimo legal. O TJGO, no entanto, manteve a sentença de primeiro grau que o sentenciou a 13 anos e 3 meses de reclusão.

A guarda da menor era do pai, mas como ele trabalha em fazenda e para que ela pudesse estudar, ela ficava na casa da tia paterna. Nas férias de julho de 2011, a vítima, na época com 12 anos, foi passar alguns dias com sua mãe, que a mandou para a fazenda onde sua avó materna residia com o seu companheiro.

Consta dos autos que a vítima estava dormindo em seu quarto quando o réu entrou e arrancou sua roupa, dizendo que queria ter um filho com ela. Ele a segurou com força e mandou que ela ficasse quieta. Quando questionada sobre o que o autor do crime havia feito, a vítima disse que ele fez coisas erradas. Ele a beijou e apalpou suas partes intima. A vítima conta que ficou com muito medo porque se gritasse sua avô poderia lhe matar ou fazer alguma ameaça. A menor ficou empurrando o réu com a mão e em certo momento conseguiu dar um chute em sua barriga, fazendo com que ele levantasse.

Segundo depoimentos, o acusado estava no lugar de avô da vítima, uma vez que ele morava com a avó desde antes do nascimento da menor. Antes do estupro, ele já demonstrava comportamento estranho, dizia para a vítima que queria ter filhos com ela, ficava “cantando” e piscando para ela. Em um dado momento, segundo a peça acusatória, chegou a furar a lona de uma barraca em que a menor estava para passar a mão em sua nádega. A tia da vítima conta que depois das férias na fazenda a adolescente estava diferente, agressiva e já não ajudava mais em casa. A vítima demorou 6 meses para contar sobre o estupro porque o acusado a ameaçou, falando que se ela contasse para alguém a mataria e jogaria seu corpo dentro do rio.

Em janeiro de 2012, conforme a denúncia do Ministério Público, a adolescente foi passar uns dias na casa da irmã mais velha que notou que ela estava muito diferente, sempre triste e chorando pelos cantos. Então começou a conversar com a menor, perguntando o que estava acontecendo, foi quando a vítima contou que nas férias de julho, depois que a avó ingeriu remédio para dormir, o réu foi até o quarto onde ela estava passou a mão em seu corpo e a estuprou. Consta dos autos que a vitima tem muita vergonha e chora toda vez que alguém toca no assunto.

A menor só contou o fato para a irmã depois de ela lhe prometer que não contaria para o pai, pois tinha medo que ele matasse o marido da avó e fosse para a cadeia. A irmã, ao saber do fato, ligou imediatamente para a tia, que procurou o Conselho Tutelar. Ao ser realizado o exame de corpo de delito ficou comprovado que a menor não era mais virgem.

O réu foi condenado a 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão e a pagar indenização no valor de R$20 mil à vítima. Descontente, o processado interpôs recurso apelatório, buscando a absolvição da imputação, por insuficiência probatória, ou retraimento da reprimenda aflitiva, para o mínimo legal.

Decisão
O relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, declarou que a despeito da negativa de autoria pelo processado é indiscutível a responsabilidade dele pelo crime de estupro de vulnerável. Ressaltou ainda que nos crimes contra a dignidade sexual, pela clandestinidade no cometimento e falta de testemunhas, a palavra da vítima assume papel de singular relevância, principalmente quando as declarações, nas fases inquisitiva e judicial, relatam, de forma coerente e com riqueza de detalhes, o cometimento da infração penal, confirmadas pela prova testemunhal e pericial, brotando como elemento de convicção que compõe o harmonioso conjunto probatório.

Ainda, segundo o magistrado, é indiscutível a causa de aumento de pena, porque pela prova oral o processado exercia efetiva autoridade sobre a vítima, em razão de estar por vários anos com sua avó, ocupando o lugar de progenitor conforme admitido no interrogatório policial, em declarações e no depoimento da tia da vítima, o que exige o agravamento da pena.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a pena de 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Entretanto, a multa indenizatória no valor de R$20 mil foi reduzida para R$5 mil em razão da condição econômica do processado. Participaram do julgamento, votando com o relator, os desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edison Miguel da Silva Júnior. (Centro de Comunicação Social do TJGO)