TJGO majora indenização a ser paga a consumidor que teve nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Valor passou de R$ 2 mil a R$ 8 mil

A Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A terá de pagar indenização de R$ 8 mil a um consumidor que teve o nome negativado mesmo sem estar inadimplente com a empresa. A determinação é do desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao reformar sentença de primeiro grau, o magistrado majorou o valor da indenização, que havia sido arbitrado em R$ 2 mil. Segundo ele, a quantia foi aplicada em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.