TJGO determina que menor seja matriculada em CMEI de Goiânia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia matricule a menor A.C.C.P junto à rede municipal de ensino e, não havendo vagas, ela deverá ser incluída na rede particular de ensino.

Segundo o desembargador-relator, Norival Santomé, é dever do Poder Público municipal assegurar ao menor o direito à educação infantil. Ele ressaltou, ainda, que cabe ao município exercer atividade prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. “A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou, ao citar o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Fonte: TJGO

Processo: 201392455022