TJGO determina matrícula de estudante em Universidade, antes da conclusão do ensino médio

A 3ª Câmara Cível da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Associação Educativa Evangélica de Anápolis (Unievangélica) efetue a matrícula de Lucas Lima Borba no curso de Agronomia da instituição de ensino superior. Ele foi aprovado no vestibular antes de concluir o ensino médio. Também foi determinado ao estudante que continue cursando o ensino médio, concomitantemente, apresentando o certificado de conclusão no tempo estabelecido.

Representado pelo pai, Lucas Lima Borba interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, que havia indeferido o pedido de liminar para autorização de matrícula no curso de Agronomia. Por meio do agravo, o estudante pediu a reforma da decisão, que foi acatada por parte dos integrantes da 3ª Câmara Cível.

Segundo o relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, a Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 24, inciso V, autoriza o ‘avanço’ mediante a emissão de certificado de conclusão de ensino médio, em casos parecidos, desde que o aluno seja aprovado em vestibular no meio do ano letivo, comprovando o aprendizado.

“O objetivo maior da lei é garantir a promoção do aluno, seu avanço às etapas subsequentes, com privilégio da qualidade sobre a quantidade, mediante verificação do aprendizado, não sendo obstáculo o tempo faltante para conclusão do segundo semestre do terceiro ano do ensino médio para a expedição do certificado”, enfatizou.

Além do relator, votaram pelo provimento do agravo o desembargador Itamar de Lima. Votou divergente o juiz substituto em segundo grau, Fernando de Castro Mesquita. Acompanhou ainda a votação a procuradora de Justiça, Eliane Ferreira Fávaro.

Processo de nº 201492596370