TJGO concede liminar para evitar corte de ponto de servidores em greve

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça) em Mandado de Segurança impetrado pela entidade em desfavor do presidente órgão, desembargador Leobino Valente Chaves, para que o dirigente abstenha-se de efetuar o corte de ponto e o desconto nos salários dos servidores grevistas em razão do caráter alimentar dos vencimentos.

Na decisão, o desembargador determina que 50% do efetivo dos servidores se mantenham nas unidades de lotação, até que seja apreciado o mérito do MS.

Ao conceder a liminar, o relator do MS, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, afirmou que “o corte nos vencimentos, em se tratando de verba alimentar, redundaria, sem dúvida, em prejuízo ao sustento do servidor e de seus dependentes, em notória represália a esse legítimo direito consagrado na Constituição Federal”, ressaltando que o SindJustiça cumpriu o que determina a legislação quanto ao prazo mínimo necessário para notificar a autoridade competente do início do movimento.

O movimento grevista iniciou na quinta-feira (24) para cobrar, do Governo do Estado, a aplicação da data-base do Judiciário, cujo índice proposto de reposição inflacionária é de 7% para efetivos do TJGO. Apesar da aprovação na Assembleia em primeiro turno, o SindJustiça seguirá com a greve até que o pagamento da data-base se concretize. Fonte: SindJustiça