TJGO acata pedido da OAB-GO e referenda expedição de alvarás por procuração

A Corregedoria Geral da Justiça acatou a solicitação feita pela Comissão de Acompanhamento Forense (CAF) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) referente à expedição dos alvarás de levantamento em nome dos advogados constituídos por procuração.

Segundo a decisão, membros da Justiça cometeram irregularidades neste tipo de procedimento ao não acatarem a expedição por procuração. A comissão da OAB-GO avisa que este foi um trabalho exaustivo realizado pelos membros da CAF para alertar o TJ-GO do incômodo vivido pela advocacia goiana.

“Embora havia a recomendação, alguns magistrados goianos deixaram de observá-la”, afirma o presidente da Comissão de Acompanhamento Forense, Fabrício Antônio Britto. Agora, o requerimento pede que as comarcas de Goiás recebam e quitem os alvarás nestes tipos de procedimentos. De acordo com a decisão assinada pelo corregedor-geral Walter Carlos Lemes “não há óbice à expedição de alvará em nome do advogado constituído por procuração”, sentencia.