TJ manda Estado reformar Centro de Internação de Adolescentes de Goiânia

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, por unanimidade de votos, ordem da juíza do Juizado da Infância e Juventude da capital, Mônica Neves Soares Gioia, em ação proposta pelo Ministério Público para reforma do Centro de Internação de Goiânia (CIA).

Em 2014, o promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho, em auxílio na 4ª Promotoria de Justiça, em cumprimento à Resolução n° 67/11 do Conselho Nacional do MP, realizou inspeção no CIA, constatando graves irregularidades nos dois alojamentos. Requisitada pelo MP, vistoria da Vigilância Sanitária apontou que, à época, o alojamento especial era um ambiente escuro, com odor fétido, possuindo corredor com sinais de recente incêndio e a cela não tinha espaço físico e leitos compatíveis com o número de internos. O local também não possuía condições adequadas de higiene e salubridade, com ventilação e iluminação desfavoráveis, entre outros.

Em relação ao alojamento alternativo, o órgão atestou que o corredor de acesso continha infiltrações, sendo comum nos dois alojamentos os relatos de infestação de muriçocas e falta de iluminação artificial. Tais constatações motivaram a propositura da ação civil pública.

Assim, O promotor de Justiça propôs, em 2014, ação civil pública contra o Estado, com a finalidade de interditar, até as reformas necessárias, dois alojamentos do Centro de Internação de Adolescentes de Goiânia (CIA), instalado nas dependências do 1° Batalhão da Polícia Militar, no Setor Marista.

Após receber a petição inicial, o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia concedeu liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a interdição dos alojamentos especial e alternativo, reforma desses alojamentos em 30 dias, a avaliação física e psicológica de todos os adolescentes que ocupavam o local e o envio de relatório ao juízo responsável pela execução da medida socioeducativa de internação.

O Estado, entretanto, inconformado com a ordem judicial, interpôs recurso de agravo de instrumento, obtendo liminar que suspendeu a decisão que antecipou a tutela concedida ao MP.

No entanto, no mérito, o TJGO cassou a decisão liminar e determinou o cumprimento da ordem anterior proferida pela juíza Mônica Gioia.

O promotor explica que, mantida a liminar que antecipou a tutela, o Estado deverá interditar os alojamentos especial e alternativo, não alojando qualquer adolescente, bem como efetuar toda a reforma apontada pela Vigilância Sanitária, no prazo de 30 dias.
“Essa ação do MP é de extrema importância, pois proporcionou peculiar precedente para todo o Brasil, possibilitando a imposição judicial ao Estado, no sentido de reformar unidades socioeducativas que não oferecem condições eficientes de internação aos adolescentes que cumprem medidas extremas socioeducativas”, avalia Wesley Marques.

“As condições precárias dos centros de internação desvirtuam todo o caráter pedagógico da medida socioeducativa fomentando a ocorrência de rebeliões, bem como dificulta o trabalho dos servidores públicos. Agora com esse precedente, tem-se a certeza que o Judiciário pode fazer prevalecer os direitos fundamentais prioritários dos adolescentes sobre a deficiência do Estado, sob pena de multa ao gestor público”, conclui o promotor.