TJ-GO mantém recesso forense de 18 dias

O recesso forense no Judiciário estadual continuará sendo de 18 dias. Com a aprovação da Resolução n º 24 a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) indeferiu, à unanimidade, a solicitação feita pela OAB-GO para estender a folga para 30 dias.

A decisão contrariou o pedido do presidente da Seccional goiana, Henrique Tibúrcio, que alega que “os advogados que militam no Judiciário estadual precisam de férias”.
 
Com a decisão, não haverá expediente entre os dias 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015. De acordo com a resolução, de 8 de outubro, no período de recesso só serão atendidos casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus do TJ-GO.

Também ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentença, decisões, despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, e as audiências, exceto as medidas urgentes.