TIM terá de pagar dano moral coletivo por apagão em serviços

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou a empresa de telefonia TIM Celular Centro Sul ao pagamento de R$ 2 milhões a titulo de indenização por danos morais coletivos em decorrência do “apagão” ocorrido em seus serviços em 21 de maio de 2013 e que atingiu cerca de 2,5 milhões de usuários no Estado de Goiás.

Em 2013, o Procon Goiás e o Ministério Público Estadual entraram, conjuntamente, com ação civil pública contra a operadora Tim Celular Centro Sul S/A, após ter sido instaurado um inquérito para apurar as responsabilidades da empresa na interrupção dos serviços pela prestadora de serviços de telefonia e internet móveis.

Em decisão proferida em 13 de julho de 2017, no processo 0341604.29, a juíza acatou os argumentos trazidos pelo Procon Goiás e o Ministério Público do Estado, considerando que a prestação adequada de serviços é necessária para existência de confiabilidade e perenidade nos serviços públicos prestados mediante autorização.

Em sua decisão a juíza destaca que “a objurgada falha na prestação de serviços oferecidos pela requerida configurou exemplo flagrante de lesão aos direitos coletivos, devendo ser repelida pelo nosso sistema político-jurídico, sob pena de insurgir contra o exercício da cidadania, consubstanciando por meio da reparação coletiva, inibindo assim a reiteração de novas lesões, levando-se em conta o efeito pedagógico da indenização.”

A decisão e a aplicação da multa de R$ 2 milhões fortalecem as autuações realizadas à época pelo Procon Goiás, bem como todas as ações fiscalizatórias do órgão, a fim de manter a adequada e eficaz prestação de serviços pelas empresas de telefonia para os consumidores goianos.

Processo 0341604.29.2013.8.09.0051