Teste de bafômetro não necessita de perícia posterior para confirmação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de um motorista que dirigiu embriagado, sem carteira de habilitação, e ainda provocou um acidente de trânsito. Por causa do crime, ele teve pena um ano e cinco meses de detenção em regime aberto. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Itaney Francisco Campos, que considerou a validade do teste de bafômetro, excluindo necessidade de perícia postulada pela defesa.

Em primeiro grau, na 12ª Vara Criminal, a juíza Camila Nina Erbetta Nascimento já havia condenado o réu. Ele interpôs recurso para questionar a validade do teste do bafômetro, que constatou 18 decigramas de álcool por litro de sangue, quantidade três vezes superior à tolerada por lei.

Para o colegiado, contudo, o argumento do acusado não mereceu prosperar, uma vez que a prova coletada por autoridade policial, no caso, o teste de etilômetro, não necessita de perícia técnica. “O teste consiste em uma prova não repetível, pois os vestígios de embriaguez desaparecem, impossibilitando uma nova de coleta. O exame pericial levado a efeito imediatamente após a prática do delito dificilmente poderá ser realizado novamente, já que os vestígios deixados pela infração penal irão desaparecer”, destacou o magistrado relator.

Além do bafômetro, Itaney Francisco Campos ponderou outros elementos probatórios contidos nos autos, como depoimento da testemunha, que relatou estado visível de alcoolismo do motorista, levando o juiz a formar sua convicção sobre a existência material da conduta. “Não há dúvida objetiva nos elementos de convicção produzidos nos autos que imponha a absolvição do acusado, ao contrário, o material probatório é farto o suficiente para que se declare o recorrente como autor do ilícito de embriaguez, ficando denegado o pedido absolutório”, frisou. Fonte: TJGO

Processo 201490003703