TCE propõe revogação de artigo que dificulta apreciação de processos de aposentadoria

Oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), O Projeto de Lei n° 3703/16, em tramitação na Assembleia Legislativa, revoga artigo 105 da Lei Estadual nº16.168/07, de 11 de dezembro de 2007. O artigo integra a Lei Orgânica do TCE e dispõe sobre apreciação dos atos e busca de manifestações de órgãos técnicos responsáveis.

Na justificativa, a conselheira Carla Santillo, então presidente do Tribunal de Contas do Estado, afirma que os processos de aposentadoria, transferência para reserva e reforma já são objeto de controle em primeiro e em segundo nível pelos órgãos ou entidades responsáveis por força de lei, respectivamente, pela Procuradoria-Geral do Estado e Goiasprev, fato esse que torna burocrática a submissão posteriormente desses mesmos processos à Controladoria Geral do Estado (CGE).

Dentre os motivos justificados para revogar a matéria, é citado que o mecanismo de controle previsto no artigo criado por lei, mostrou-se inviável na prática para os órgãos de controle de interno, e que por isso não têm conseguido cumprir o prazo para encaminhamento dos atos sujeitos à registro no Tribunal de Contas.

A conselheira justifica ainda que conforme salientado pela própria CGE, a análise legal e manifestação expedida pelos dois citados órgãos já exaurem a fiscalização prevista em lei, o que dispensa, assim, trâmite posterior dos autos àquela Controladoria, sob pena de delongas desnecessárias e contrárias ao próprio artigo 5º, do Parágrafo 88°, da Constituição Federal.