Tam terá de pagar indenização a passageiro que foi impedido de utilizar a poltrona denominada “conforto”

A Tam Linhas Aéreas terá de indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um consumidor de Goiás que foi impedido de utilizar a poltrona denominada “conforto” adquirida por ele por conta de seu estado de saúde – é portador de obesidade mórbida e trombose na perna direita. A empresa terá ainda de restituir a diferença do valor pago pelo passageiro para ter o assento diferenciado. A determinação é do juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, de Goiandira, no interior do Estado.