TAC que determina a proibição da venda de bebidas no Serra Dourada volta a vigorar

Está novamente proibida a venda de bebidas alcoólicas no estádio Serra Dourada. Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes acolheu apelação feita pelo Ministério Público de Goiás e reformou decisão do juízo de primeiro grau que havia anulado todos os atos restritivos ao comércio de bebidas alcoólicas nas dependências do Serra Dourada. A medida já é válida para o jogo deste domingo, entre Goiás e Santos.

Pela decisão, também houve o restabelecimento da vigência do termo de ajuste de conduta, firmado em 2008 entre o MP-GO, o Estado de Goiás, a Federação Goiana de Futebol (FGF) e o Município de Goiânia, que definiu a suspensão da venda de bebidas alcoólicas no Serra Dourada. Confira aqui a íntegra do acordo.

No TAC é prevista proibição da venda, do ingresso e do consumo de bebidas alcoólicas no interior do estádio três horas antes, durante as partidas, e meia hora após os jogos.

Argumentação
A FGF havia argumentado que, após a assinatura do TAC, entrou em vigor a Lei Estadual nº 16.711/2009, que proibiu a venda de bebidas nos estádios, mas, posteriormente, foi editada nova legislação, a Lei Estadual nº 16.822/2009, revogando a anterior e o próprio ato administrativo, permitindo a restabelecimento das vendas. Foi acrescentado ainda que a federação firmou o acordo apenas para os jogos por ela organizados, ou seja, os do Campeonato Goiano de Futebol. Em relação à Copa do Brasil e ao Campeonato Brasileiro, foi argumentado que toda organização é de competência exclusiva da Confederação Brasileira de Futebol.

O MP-GO, no entanto, sustentou que os dispositivos da Lei nº 12.299/2010, que alterou o Estatuto do Torcedor, posteriormente à celebração do TAC, veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol, o que também é referendado pela Política Nacional sobre o Álcool.

“A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios não deve prevalecer frente a necessidade de manutenção da segurança da sociedade e da ordem pública, sob pena de violação ao disposto no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal”, asseverou o MP no recurso. E foi acrescentado que não haveria motivos para que em Goiás não se cumpra integralmente o disposto no artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor, considerando ainda que a imprensa tem divulgado seguidamente lamentáveis fatos envolvendo violência em estádios de futebol.

Na decisão, o desembargador salientou “que a proibição imposta quanto a não venda e consumo de bebidas alcoólicas advém da implementação de planos de ação referentes à segurança durante a realização de eventos esportivos em todo o País e no Estado de Goiás”. Leia aqui a íntegra da decisão.

Lei da Copa
Apesar de a Lei da Copa haver autorizado a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante o torneio, esta é uma norma transitória. Além disso, o Estado de Goiás não receberá nenhuma partida do mundial, que faz com que as definições do termo de ajuste de conduta possam ser plenamente cumpridas no Estado, sem que haja qualquer excepcionalidade. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)