Suspensa resolução que orientava dativos a paralisarem atividades no Estado

Por unanimidade, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) acatou, na noite desta quarta-feira (3), durante sessão ordinária, proposta da diretoria para revogação da Resolução nº 008/2015, pela qual a Seccional havia descompromissado os advogados goianos de prestarem serviços de assistência judiciária, em razão da falta de reajuste e pagamento atualizado da Unidade de Honorários Dativos (UHD).

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio vê boa vontade do governo em solucionar o impasse

Ao submeter a proposta à apreciação dos conselheiros, o presidente Lúcio Flávio Flávio Siqueira de Paiva ponderou que, a seu ver, ao sancionar a Lei nº 19.191, em dezembro, o governador Marconi Perillo demonstrou estar, efetivamente, engendrando esforços para resolução do impasse.

O artigo 15, inciso VII, do referido dispositivo legal prevê a destinação de 2% dos emolumentos cartorários para pagamento dos advogados dativos.

Lúcio Flávio ponderou, ainda, que a questão da UHD afeta, em especial, a advocacia do interior do Estado e informou que, em recente reunião com presidentes das subseções da OAB-GO, constatou que a grande maioria deles, quase a totalidade, defendia a volta de maior interlocução com o Poder Executivo a respeito. “Percebi que nossos colegas do interior estavam com uma disposição bem maior para o diálogo com o Governo, que para o embate”, assinalou o presidente. Fonte: OAB-GO