Supermercado que aceitou compras com cartão clonado não deve pagar indenização a cliente

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que o Supermercado Serve Box não deve pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve seu cartão clonado e utilizado em compras no estabelecimento. O relator do processo é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), que julgou improcedente o pedido da mulher, já que a empresa não contribuiu com o fato ilícito.

Consta dos autos que, sem ter conhecimento da fraude, Marilene de Souza tentou efetuar uma compra estabelecimento. Contudo, como todo o limite havia sido utilizado, o pagamento não foi autorizado. Em seguida, ela entrou em contato com a administradora do cartão e teve todos os gastos indevidos estornados.

Ainda irresignada com a situação, a mulher ajuizou ação contra o supermercado, alegando que faltou informação no momento em que seu cartão não passou e, ainda, que o comércio contribuiu para o estelionato, já que não pediu os documentos para a pessoa que comprou com o cartão clonado. No entanto, para o relator, a mulher não conseguiu reunir provas de que o supermercado foi omisso. “De fato, não poderá a empresa responder por ato que não contribuiu para sua ocorrência”. A ação já havia sido julgada improcedente no primeiro grau e o colegiado manteve a sentença.