Supermercado indenizará cliente que teve carro furtado em estacionamento

A 10ª câmara Cível do TJ/RS condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais no valor de R$ 2,5 mil a cliente que teve seu automóvel furtado do estacionamento enquanto realizada compras.

O fato ocorreu em agosto de 2012 no estabelecimento comercial localizado em Porto Alegre/RS. O autor realizou suas compras e, ao retornar ao estacionamento, percebeu que seu carro não se encontrava mais ali. Uma semana depois o automóvel foi encontrado, e a situação foi comunicada ao supermercado, caso desejasse acompanhar o procedimento ou repassar alguma orientação ao consumidor.

Sem nenhuma atitude por parte da empresa no sentido de dar um retorno ou mesmo algum amparo ao cliente, o consumidor ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais referentes aos custos com transporte, com abastecimento e demais pertences que estavam no veículo.

O juízo de 1º grau entendeu que só deviam ser ressarcidas as despesas de transporte e abastecimento, indeferindo o pedido de danos morais. Em 2º grau, o relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, entretanto, entendeu de forma diferente.

“O fato de ter sido privado de seu veículo, mesmo que por uma semana, não desconfigura o ato ilícito. A subtração ocorreu no estacionamento do supermercado réu e resultou na perda pelo autor de seu veículo. É claro que esse fato constitui ato ilícito.”

Já com relação aos danos materiais, o magistrado decidiu majorar a quantia estabelecida em sentença por entender que “o comportamento processual do demandante demonstra sua boa-fé e autoriza a indenização da quantia pleiteada, já que trouxe notas fiscais dos óculos e das ferramentas que comprou, sequer postulando indenização das demais ferramentas e do rádio do veículo, o qual se verifica pelas fotos também foi furtado”.

Processo: 0219580-37.2014.8.21.7000