STJ impõe que TJGO arbitre nova verba honorária em causa milionária

Em recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que fixou honorários advocatícios considerados irrisórios, no valor de R$ 1 mil, aos procuradores do Estado, além de aplicar multa procrastinatória de R$ 200 mil ao Estado de Goiás. Com a decisão, o TJGO terá de realizar novo julgamento para que nova verba honorária seja arbitrada.

A decisão é referente à ação da Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, que cobra do Fundo Especial de Saúde (Funesa) um crédito no valor de R$ 20.098.138,16, em função do não pagamento de mercadorias vendidas e entregues ao Estado de Goiás.

O juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Estadual indeferiu a liminar. Todavia, em sede de agravo de instrumento interposto pela Hospfar, o TJGO concedeu a antecipação de tutela recursal para determinar o pagamento do valor cobrado. Entretanto, ao julgar o mérito do recurso, extinguiu a ação de cobrança por reconhecer a ilegitimidade passiva da Funesa.

O Estado de Goiás opôs embargos de declaração sob o fundamento de omissão no julgado em razão de não haver fixação de honorários advocatícios aos procuradores do Estado. O TJGO deu provimento ao recurso para fixar a verba honorária em R$ 1 mil.

Não se conformando com o valor ínfimo arbitrado, o Estado de Goiás opôs novos embargos de declaração apontando contradição entre o valor dos honorários em R$ 1 mil e o valor da causa. Além de rejeitar os embargos, o Tribunal aplicou uma multa no valor de 1% sobre o valor da causa.

O procurador do Estado Elmiro Ivan B. de Souza interpôs recurso especial para o STJ, alegando ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, por ausência de motivação sobre os critérios que levou a Corte local a fixar a verba honorária em quantia tão irrisória e desproporcional ao valor milionário da causa, além de questionar a aplicação da multa procrastinatória.

O presidente do TJGO negou seguimento ao recurso especial alegando ausência de prequestionamento e de incidência da Sumula 7/STJ. Oprocurador do Estado interpôs, então, agravo de instrumento para o STJ que acolheu as razões da PGE-GO e, por consequência, além de anular a multa aplicada, determinou que o TJGO faça novo julgamento considerando as razões invocadas nos segundos embargos de declaração sobre a desproporcionalidade entre a fixação dos honorários advocatícios, para que nova verba honorária seja arbitrada aos procuradores do Estado.