STJ determina que coronel da PM-GO cumpra pena de 6 anos no semiaberto

Ex-comandante Carlos Antônio Elias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-comandante-geral da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), coronel Carlos Antônio Elias, cumpra, imediatamente a pena de seis anos em regime semiaberto pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, de acordo com matéria divulgada na noite desta terça-feira (21) pelo jornal O Estado de S. Paulo. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estadual de Goiás (MP-GO)  é de 2012  e foi proposta contra o ex-comandante-geral da PM em razão de episódio que resultou na morte do sargento Paulo Ricardo de Souza Rezende, em São Paulo, em 6 de julho de 2010. No momento da propositura da ação, o coronel também já respondia a ação penal na Auditoria Militar pelo fato, tendo sido denunciado também pela 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia pelo crime de peculato-desvio, por direcionar serviço público (no caso, o serviço de escolta do sargento) para fim diverso daquele previamente determinado.

Segundo relatado na ação de improbidade, o policial militar morto estava na capital paulista fazendo a segurança pessoal da comerciante Joice Pereira Azevedo, por determinação do então comandante. Quando os dois saíam de uma agência bancária na cidade de Embu (SP), no dia 6 de julho de 2010, foram surpreendidos por um assaltante, que acabou baleando e matando o sargento.

Na ação apontou que a comerciante foi a São Paulo para realizar compras pessoais. Contudo, por determinação do coronel Carlos Antônio, viajou escoltada pelo sargento Paulo Ricardo. A viagem foi feita ainda num veículo de propriedade da Secretaria de Segurança Pública o Gol 1.6 Power, ano 2005/2006, utilizado como viatura descaracterizada da PM.

Condenação

Carlos Antônio Elias e a comerciante Joice Pereira Azevedo foram condenados em julho do ano passado pela prática de improbidade administrativa. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Reinaldo Ferreira, os dois deverão ressarcir os danos causados aos cofres públicos, em razão do uso indevido de veículo oficial da PM e das despesas que foram feitas com policial militar desviado da função pelo então comandante para escoltar a comerciante em viagem para interesses pessoais. Os acionados também estão com seus direitos políticos suspensos por quatro anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, tendo sido também multados em duas vezes o valor do ressarcimento.