STJ acolhe recurso do MP-GO contra acórdão que absolveu réu de estupro

Em mais um julgamento sobre o mesmo assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a dar provimento a recurso especial (Resp nº 1.475.532) interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia absolvido um réu do crime de estupro com violência presumida contra menor de 14 anos, embora do ato tenha resultado gravidez. Ao acolher a argumentação do MP, o STJ determinou o restabelecimento da sentença condenatória de primeiro grau, que havia sido reformada pelo TJGO para absolver o acusado.

No recurso especial, interposto pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, o MP-GO sustentou ser inadmissível o Poder Judiciário fechar os olhos diante do abuso sexual cometido contra pessoa com idade inferior a 14 anos sob o argumento de que ela teria condição de decidir com maturidade sobre a prática da conduta delituosa. Conforme argumentado nas razões do recurso, “em se tratando de estupro de pessoa vulnerável, a lesividade ao bem jurídico tutelado é inerente à própria conduta descrita no tipo penal, o qual traz a presunção absoluta de vulnerabilidade ao menores de 14 anos, não se admitindo análise casuística para afastá-la”.

Patriarcal
Na ementa do acórdão (clique aqui ) do recurso, o STJ repudia com veemência os argumentos que embasaram a absolvição do réu pelo TJGO. No documento, o tribunal considera “repudiáveis os fundamentos empregados no acórdão impugnado para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva para, somente a partir daí, julgar-se o réu”.

Em outro trecho, a ementa do acórdão aponta como igualmente frágil a fundamentação em que se considera “o desenvolvimento da sociedade e dos costumes” como fator que permitisse relativizar a presunção legal de violência de que cuidava o artigo 224, “a”, do Código Penal. A decisão da Sexta Turma do STJ acolheu o voto do relator da matéria, ministro Rogério Schietti Cruz, que fez um denso estudo sobre o tema.

Em vários casos recentes, o MP-GO conseguiu decisões favoráveis dos tribunais superiores em recursos contra a absolvição de acusados ou a desclassificação de crimes sexuais.