STF mantém súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD

A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) favorável à manutenção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do entendimento de que é facultativa a participação de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar prevaleceu na Corte. A atuação ocorreu em pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse revisto o posicionamento, consolidado por meio da Súmula Vinculante nº 5.

A entidade alegou que o STF não teria observado requisitos legais ao editar a súmula, como o de que o enunciado seja feito após reiteradas decisões sobre o tema e que haja muitos processos sobre o assunto aguardando uma definição. Além disso, a OAB entende que a ausência do advogado afronta as garantias constitucionais do devido processo legal.

Contudo, a AGU argumentou, em memorial encaminhado aos ministros do STF, que a presença do advogado não é obrigatória para que o direito de ampla defesa seja assegurado; basta que o servidor tenha a possibilidade de contar com um, se assim considerar oportuno. “O litigante tem a faculdade de se utilizar da defesa técnica, de recorrer a profissional do direito, o que, caso seja esse o seu interesse, não pode ser negado pela administração. Trata-se de direito disponível e não de obrigação imposta ao acusado (de constituir procurador) ou ao Poder Público (de fornecer defensor àqueles que não providenciaram sua representação) que, se descumprida, acarretaria a nulidade do procedimento e, consequentemente, da sanção imposta ao servidor”, explicou no documento.

A Advocacia-Geral também ressaltou que o STF já admitiu a ausência de advogado até mesmo em alguns processos judiciais – como no caso de habeas corpus, de causas trabalhistas e de juizados especiais. E lembra que, ao contrário do alegado pela OAB, no momento da edição da súmula o Supremo já havia se manifestado em diversos julgamentos, em ambas as turmas, sobre a possibilidade do processo administrativo não contar com defesa técnica.

Segurança jurídica

A AGU destacou, ainda, que a súmula foi aprovada por unanimidade. E que o enunciado pacificou tema discutido em mais de 25 mil processos desde 2003, “confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas ou em via de serem tomadas”.

Em sustentação oral, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, acrescentou que a OAB pretendia, na realidade, é que o assunto fosse julgado novamente – já que a proposta de revisão da súmula não aponta qualquer sinal de alteração da jurisprudência do STF. “Essa Suprema Corte observou sim todos os requisitos para a edição da súmula. O STF já havia se manifestado em diversos precedentes sobre a desnecessidade de defesa de advogado em sede de processo administrativo disciplinar. Essa Suprema Corte sempre considerou, nos precedentes que antecederam a edição da súmula, uma faculdade do indiciado, e não uma obrigatoriedade”, afirmou.

Por fim, a AGU alertou os ministros que uma mudança de entendimento agora poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. A estimativa levava em consideração o custo de reintegrar 3,1 mil servidores públicos demitidos entre 2009 e 2015 no âmbito de processos administrativos disciplinares.

A maioria dos ministros do STF votou pela rejeição da proposta da OAB e manutenção da súmula. Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no Supremo.

Ref.: PSV nº 58 – STF.