STF julgará vagas abertas no TRT-GO só para magistrados

O Supremo Tribunal Federal julgará se é inconstitucional resolução que criou cinco vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em 2009, destinadas apenas a magistrados de carreira. A ministra Cármen Lúcia declarou a incompetência do juízo da 6ª Vara Federal de Goiás para julgar ação ajuizada por uma entidade de magistrados contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que havia anulado a resolução do tribunal.

O CNJ avaliou que o requisito para as novas vagas descumpria o mecanismo do quinto constitucional (reserva de vagas para membros do Ministério Público e da advocacia em tribunais). A medida do conselho desagradou a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região, que conseguiu suspender os efeitos da decisão pelo juízo de primeira instância, em caráter liminar.

A União ajuizou então reclamação no Supremo, alegando usurpação da competência da corte pelo juiz de primeira instância. Em abril de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, já havia concedido liminar para derrubar a determinação da 6ª Vara Federal.

Ao examinar o mérito, a ministra disse que a Constituição Federal conferiu ao CNJ a competência para exercer o controle administrativo do Poder Judiciário, podendo desconstituir, rever ou exigir providências em relação a atos administrativos praticados por seus membros e órgãos. Assim, o julgamento das questões surgidas do desempenho dessas atribuições é de competência do STF.

“Na espécie, caberia ao juiz determinar a inclusão do CNJ no polo passivo da lide e encaminhar o processo ao Supremo”, disse a magistrada. Ela citou parecer da Procuradoria Geral da República, no sentido de que o artigo 102 da Emenda Constitucional 45/2004 inseriu entre as competências originárias do STF o processamento e julgamento de ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.