Síndicos podem ser responsabilizados por “perdão” a condôminos inadimplentes

Da Redação

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O perdão só pode ocorrer salvo casos especialíssimos e mediante aprovação em assembleia geral, afirma especialista.

Um dos assuntos mais polêmicos nos condomínios é a inadimplência. Moradores se irritam com vizinhos que não pagam o aluguel e continuam usando áreas de lazer, como piscina e quadras de esportes, além de a falta de pagamento prejudicar a manutenção e as benfeitorias no prédio.

A questão se agrava ainda mais quando o corpo diretivo “perdoa” o atraso, livrando os condôminos em atraso de multas e juros cabíveis. A atitude, entretanto, não é aconselhável e os administradores podem ser responsabilizados.

“Esse perdão só pode ocorrer salvo casos especialíssimos e mediante aprovação em assembleia geral. Caso contrário, o ato, além de descumprir a convenção condominial, implicará em tratamento desigual em relação aos condôminos que pagam em dia suas taxas”, afirma o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário.

O tema é abordado no recém-lançado “Problemas em Condomínios”, de autoria de Daphnis de Lauro e publicado pela editora Mundo Jurídico. “No caso de inadimplência, o acordo que pode ser feito é o parcelamento do débito integral, com multa, juros, correção monetária e outros encargos.”

Caso no DF
Este ano, por exemplo, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no entorno do Distrito Federal (DF), condenou o síndico e o subsíndico a pagarem solidariamente a quantia de R$ 3.300,43 ao condomínio. Isso em reparação de danos porque, dentre outras atitudes, excluíram juros e multa de um condômino em atraso.

Ao analisar o feito, o juiz ressalta que a atuação dos representantes dos condôminos “deve guardar estreita consonância com a convenção ou estatuto, de modo a se evitar adoção de atos incompatíveis com a norma de regência ou que, de algum modo, venha causar prejuízo ao próprio condomínio”.