Servidores comissionados são convocados a retornarem ao trabalho no TRT-GO

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Aldon Taglialegna, assinou nesta sexta-feira (24) a Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 020/2015, convocando os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas a retornarem imediatamente ao trabalho.  A medida foi tomada em razão da decisão da categoria de manter a paralisação por tempo indeterminado, deliberada na assembleia realizada nesta sexta-feira.

A portaria alterou, ainda, os artigos 1º e 2º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 16/2015, estabelecendo que as necessidades essenciais que exigem a atuação imediata da Justiça do Trabalho, incluindo a realização de audiências,  serão mantidas pelos servidores convocados. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas conforme critérios a serem definidos ao término da greve e no proveito da unidade em que o servidor encontrar-se lotado durante a paralisação.

Servidores do Judiciário Federal de Goiás optaram por manter a greve para tentar derrubar o veto da presidente  Dilma Rousseff ao PLC 28/15 que reajustava os salários da categoria. A mensagem com as razões de veto dá conta de que os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se contra o projeto e que foi levado em consideração a ausência de dotação orçamentária e o alto impacto financeiro da medida.

“Sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, afirmou a presidente.

De acordo com o PLC 28/15, ficava previsto um aumento entre 53% e 78,56%, conforme a classe e o padrão do servidor. O reajuste deveria ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017, e também dependendo da existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.