Servidora que teve parto prematuro consegue estender licença-maternidade pelo período da internação da criança

Wanessa Rodrigues

Uma servidora temporária do município de Britânia, no interior do Estado, conseguiu na Justiça a prorrogação de licença maternidade para 120 dias, a contar após alta da recém-nascida que estava internada em um hospital. A mulher sofreu um acidente de trabalho durante a gravidez e a criança nasceu prematura, ficando hospitalizada em UTI neonatal por 73 dias. A decisão foi concedida em tutela provisória pela juíza substituta Ana Amélia Inácio Pinheiro, da Vara das Fazendas Públicas de Aruanã.

Conforme consta na ação, a servidora, que estava com 24 semanas de gestação, sofreu um acidente de carro enquanto estava indo fazer um curso de aperfeiçoamento na Cidade de Goiás. Ela teve complicações na gravidez, o que ocasionou o parto prematuro. A recém- nascida ficou hospitalizada em UTI neonatal por 73 dias, pois nasceu com hemorragia cerebral evoluindo para hidrocefalia, razão pela qual foi submetida a uma cirurgia de derivação (colocação de uma válvula na cabeça que escoa o líquido para o abdômen).

Porém, o município de Britânia não aderiu à licença maternidade de 180 dias. Assim, a recém- nascida ficaria aos cuidados da mãe por apenas 47 dias. A mulher foi representada na ação pela advogada Fabiana Castro.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, não raro, bebês prematuros passam meses internados, tal como se verifica no caso em questão, período extremamente tortuoso para os pais, em especial para a mãe. No entanto, conforme salienta a magistrada, ainda não há previsão expressa na legislação que permita à mãe que teve parto prematuro estender sua licença-maternidade pelo período da internação. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema está em análise na Câmara dos Deputados.

Ana Amélia lembra que o escopo da licença maternidade é garantir um período exclusivo de contato do filho com a mãe. Infelizmente, por motivos de força maior, o parto prematuro priva a mãe e o recém-nascido desse contato, pois o bebê finalizará sua completa formação fisiológica internado, com a ajuda de aparelhos médicos.

“Certamente, durante o período em que o rebento esteve internado, essa relação vital ao desenvolvimento da criança não foi estabelecida a contento, quiçá sequer iniciada como deveria”, diz. Por essa razão, conforme explica a magistrada, o suporte fático da licença maternidade somente ocorre e se materializa na data em que o bebê recebe alta e pode, finalmente, estabelecer o vínculo com sua mãe.

A juíza diz que em análise dos autos, percebe-se que a servidora faz jus ao benefício pleiteado, tendo em vista que documentos indicam que o parto prematuro ocorreu em decorrência do acidente de trabalho. Além da permanência da recém-nascida em UTI, ficou demonstrado que a criança necessita de cuidados especiais, principalmente nos primeiros meses de vida.

A magistrada diz que os preceitos constitucionais que protegem a saúde do recém-nascido e a maternidade caminham na mesma via, e não podem ser afastados ante a ausência de regramento legal.