Servidora comissionada não pode ser exonerada durante gravidez

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que a Prefeitura de Palminópolis errou ao exonerar, de um cargo em comissão, servidora que estava grávida. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). O município terá de pagar os salários dela, desde sua exoneração até o quinto mês após o parto.

No entendimento do magistrado, a demissão de uma funcionária nessas condições, ainda que de cargo em comissão, “configura ato arbitrário, porque é ofensivo às normas constitucionais, cujos dispositivos garantem à gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto”.

Trata-se de Nataliana Ferreira de Souza Silva, que, irresignada com sua demissão, impetrou mandado de segurança, julgado procedente. Em recurso, o município argumentou que a exoneração não ocorreu por causa da gravidez, mas sim por necessidade de readequação da unidade em que Nataliana trabalhava. Contudo, o desembargador observou que “mera alegação, sem qualquer prova, não tem o condão de alterar o entendimento da decisão agravada, a qual foi proferida com respaldo em decisões uníssonas do Supremo Tribunal Federal”. Fonte: TJGO