Servidor do MP é absolvido de acusação de improbidade administrativa

Wanessa Rodrigues

Um servidor do Ministério Público (MP), em Nova Crixás, no interior de Goiás, foi absolvido da acusação de improbidade administrativa por suposto uso de veículo oficial, pertencente ao órgão, para fim particular, se envolvendo, inclusive, em um acidente em dezembro de 2013. Em sua decisão, o juiz Giuliano Morais Alberici, daquela comarca, disse que não foi comprovada a conduta improba e nem qualquer ato atentatório aos princípios da administração pública.

Na ação Cível Pública por Ato de Improbidade Administrativa, consta que servidor teria utilizado veículo oficial pertencente ao MP, um Renault Logan, de forma reiterada e para fins particulares, configurando, assim, enriquecimento ilícito. Porém, em sua defesa, o servidor esclarece que, para se caracterizar improbidade, é necessário que haja dolo na ação ou omissão do agente, o que não ocorreu de sua parte.

Advogado Juscimar Ribeiro representou o servidor do MP na ação judicial

O servidor, representado na ação pelo advogado Juscimar Ribeiro (foto), alega que não foi comprovado que ele agiu de má-fé e com desonestidade e que já foi penalizado em cinco dias por conta do acidente em que se envolveu.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que ilegalidade e improbidade não são termos sinônimos, ou seja, nem toda conduta ilegal é improba. Ele esclarece que a violação do princípio da legalidade só repercutirá na formação de ato de improbidade se for de natureza grave, não constituindo mera ilegalidade, sem reflexo na sua estrutura moral. Há, assim, necessidade de configuração de dano aos princípios e deveres administrativos.

No caso em questão, o magistrado salienta que o uso da viatura pelo servidor é ponto incontroverso. O próprio acusado não nega, pois utilizava o carro para diligências que são inerentes às atribuições de seu cargo. Porém, o juiz diz que não há nos autos provas no sentido de que a conduta foi praticada em proveito próprio.

Registros de deslocamento da viatura mostram que todos se deram em horário comercial. Documentos apresentado pelo próprio MP mostram que o servidor usava o carro para fins de trabalho. “Na espécie, não se nota na conduta do servidor dolo. Igualmente, não vislumbro qualquer ato atentatório aos princípios da administração pública”, completou o magistrado.