Sentença proíbe Saneago de cobrar dívidas antigas de atuais consumidores contraídas por terceiros em Rio Verde

O juiz Márcio Morrone Xavier confirmou liminar concedida ao MP em agosto do ano passado, que proibiu que a Saneago cobrasse dívidas passadas dos atuais consumidores e usuários de serviços, quando contratados por terceiros, em Rio Verde, sob pena de multa de R$ 1 mil por consumidor prejudicado.

Na decisão, o juiz concordou com o argumento apresentado pelo MP de que a dívida de água e esgoto não constitui obrigação propter rem, ou seja, aquela em que devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa, muito menos condicione o fornecimento de seus serviços ao pagamento desses débitos pretéritos a novos consumidores.

O processo foi movido pelo MP, em abril de 2013, porque a empresa passou a cobrar e vincular o fornecimento de seus serviços ao pagamento por terceiros de dívidas antigas, o que contraria legislação que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos. Para o promotor Márcio Lopes Toledo, autor da ação, a interrupção ou negativa do serviço desguarnece o interesse da coletividade, que quer a permanência das garantias mínimas constitucionais e legais que defendem o consumidor.

Na ocasião, Márcio Toledo relatou um caso específico de uma consumidora que teve os serviços interrompidos em razão de débitos contraídos pela antiga proprietária, antes mesmo da aquisição do imóvel que atualmente ocupa. De acordo com a declaração dessa consumidora, a residência sempre foi abastecida com água de poço artesiano e a Saneago teria se negado a ligar a água, exigindo que a referida dívida fosse paga. Fonte: MP-GO