Senado aprova projeto de Daniel Vilela que suspende prazos processuais quando a advogada der à luz e o advogado for pai

O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (24) projeto de lei que permite a suspensão dos prazos processuais por até 30 dias quando a única advogada de alguma das partes de uma causa der à luz ou adotar uma criança, desde que tenha a concordância do cliente. A proposta também possibilita a suspensão dos prazos por 8 dias para os advogados que se tornam pais, dentre outros benefícios. A matéria segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

O autor da matéria é o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), que apresentou o Projeto de Lei 1.901 no ano passado. A proposta, que altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, prevê também que advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.

A aprovação dos benefícios neste ano coincide com a proclamação da OAB de que 2016 é o Ano da Mulher Advogada. “Entendo que já havia um clamor por estas mudanças. Nosso texto original era até mais ousado: estabelecíamos 60 dias para as mulheres e 20 dias para os homens. Mas entendo que, mesmo com a redução dos prazos, a aprovação representa uma conquista da classe de advogados, em especial as mulheres”, comemora Daniel Vilela. Os prazos reduzidos foram estabelecidos no parecer do relator na CCJ da Câmara, deputado Éder Mauro (PSD-PA).

Daniel Vilela argumenta que os clientes também são beneficiados com a suspensão dos prazos. “Atualmente, dependendo da situação, o profissional se vê obrigado a substabelecer a ação para um colega, que não conhece os autos e tem pouco tempo para estudar todo o processo. Isto pode representar um prejuízo para o cliente”, explica o deputado. Relatora do projeto no Senado, onde virou PLC 62/2016, a senadora Simone Tebet (PMDB-RS) segue a mesma linha ao afirmar que a proposta garante “a justiça real” no País.

“Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real”, disse a senadora, que também lembrou que as mulheres representam 52% dos advogados do Brasil, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.

Durante a votação da matéria, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), elogiou a iniciativa de Daniel Vilela e disse que vai encaminhar os autógrafos da matéria com rapidez para a Presidência da República para que seja sancionada o mais rápido possível.