Segunda fase do Exame de Ordem não poderá ter consulta a notas adesivas

O Exame de Ordem Unificado passa a ter mais uma restrição de procedimento durante as provas prático-profissionais, a chamada 2ª fase. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, informa que está proibido o uso de notas adesivas (conhecidas como post-its) pelos candidatos, seja em branco ou com quaisquer anotações.

A proibição do procedimento passa a valer já nas provas a serem realizadas no dia 22 de janeiro de 2017, relativas à segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado. Todos os candidatos estão sendo avisados sobre a medida por e-mail e também ao acessar informações como o cartão de confirmação da inscrição e o local de prova.

Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional. (OAB Nacional)