SAPeJUS envia pedidos de indultos natalinos/2013 à Justiça

A Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS), juntamente com a Defensoria Pública do Estado de Goiás,  analisou  2.083 requerimentos de indulto e comutação de pena  dos reeducandos  das cinco unidades do  Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (POG, CPP, Semiaberto, Presídio Feminino e Núcleo de Custódia ), referentes ao decreto da presidência da República de dezembro de 2013. Depois da análise, foram enviados à Justiça 138 pedidos de comutação de pena e 12  pedidos de indultos natalinos. O Judiciário é quem decide se os pedidos encaminhados pela SAPeJUS serão deferidos.

O indulto natalino é o perdão total  da pena e significa que o detento está livre de cumpri-la. A comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve . Os dois casos só  podem ser concedidos pela Presidência da República, por meio de um decreto que estabelece os critérios para os benefícios.

A presidente Dilma Rousseff   concedeu os benefícios no dia 24 de dezembro de 2013, em decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”(Decreto nº 8.172),  para presos em diversas condições de cumprimento de pena. Os critérios são estabelecidos anualmente  pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Depois são submetidos ao Ministério da Justiça e, posteriormente, à Presidência da República. Não podem receber o benefício os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

Critérios

De acordo com o decreto, dentre os presos a serem beneficiados estão os que foram condenados a menos de oito anos de prisão e que tenham cumprido um terço da pena (se não forem reincidentes) ou metade (se reincidentes);  os condenados a pena superior a oito anos e inferior a 12 por cometimento de crimes sem uso de violência ou grave ameaça, neste caso, também, os detentos só ganharão indulto se tiverem cumprido um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes);  presos que tenham completado 60 anos até o dia 25 de dezembro, se já tiverem cumprido um terço da pena ou que tenham 70 anos e cumprido um quarto da pena;  detentos com filhos menores de 18 anos ou com deficiência só recebem o benefício se seguirem alguns requisitos: homens precisam ter cumprido um terço da pena ou metade, em caso de reincidência; para mulheres, o cumprimento exigido é de um quarto da pena (se não reincidentes) ou um terço (reincidentes);  que já tiveram progressão para o regime semiaberto ou aberto, ainda que condenados a mais de 12 anos de prisão, se já tiverem exercido trabalho externo por, no mínimo, um ano, quem foi à escola durante o cumprimento da pena também será beneficiado; o preso  com  mais de 12 anos que estiver no semiaberto será liberado da prisão se tiver concluído ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, além de ter cumprido pelo menos dois quintos da pena;  o semiaberto ou aberto condenados a menos de 12 anos serão liberados se tiverem frequentado, durante o período de cumprimento da pena, escola, universidade ou curso profissionalizante por um ano.
 

Deficiência e doença

 O decreto de Dilma Rousseff concedeu ainda indulto a presos com alguns tipos de deficiência. Serão soltos, por exemplo, presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos desde que essas deficiências sejam posteriores ao cometimento do crime.

Se o preso já era cego ou deficiente físico ao cometer o delito, ele será liberado se um laudo médico atestar que possui “grave limitação de atividade”.

O mesmo benefício será dado a presos “acometidos por doença grave e permanente” que precisam de “cuidados contínuos” que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Em todos os casos, é exigido laudo médico que ateste o fato.

Receberá o indulto, ainda, quem cometeu crime contra o patrimônio, sem grave ameaça ou violência, e já tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Presos que foram vítimas de torturas praticadas por agentes públicos serão liberados da cadeia, se o caso tiver sido confirmado em sentença com trânsito em julgado (situação em que estão esgotadas as possibilidades de recurso).

Dilma também prevê, no decreto, redução da pena (em um quarto para não reincidentes e em um quinto para reincidentes) nos casos dos que já tiverem cumprido um quarto da punição, mas não preencham os requisitos previstos para o indulto.