Santa Casa de Anápolis e médico do local terão de pagar R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, a paciente que teve complicações pós-parto

A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis e um dos médicos do local terão de pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos, a uma paciente por negligência em relação aos procedimentos realizados em pós-parto. Após o procedimento, seguido de uma hemorragia, a paciente não teria recebido prescrição de antibiótico. A decisão é da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Carlos Alberto França, que manteve sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Anápolis, Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo. No caso, a responsabilidade é solidária.