Sancionada modificação na carreira de servidores efetivos do Sistema Prisional

O governador José Eliton (PSDB) sancionou a Lei nº 20182/18, aprovada na Assembleia, que altera a Lei nº 17.090/10, que dispõe sobra a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás. As modificações têm por objetivo sanar confusões relativas a nomeações de agentes de segurança prisional, aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001/2014. O autógrafo foi publicado na quarta-feira, 4, e entrou em vigor na mesma data.

A Governadoria explica que pela iniciativa em comento, os referidos servidores serão enquadrados na 3ª Classe, Nível I, desde que formalizem opção expressa de renúncia de quaisquer direitos e valores decorrentes do não enquadramento na 3ª Classe desde a nomeação, bem como de desistência de requerimentos e/ou ações administrativas ou judiciais envolvendo tal matéria.

A nova Lei acarreta aumento ainda em 50 unidades o quantitativo de cargos de agente de segurança prisional de 1ª classe, de modo a possibilitar cumprimento da Lei nº 19.962/18, promulgada em janeiro deste ano.