Sancionada a Lei nº 19.326/16 que institui o pagamento de defesa técnica para os integrantes das Polícias Civil, Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária que, no exercício de suas funções, tiver sua atuação questionada administrativamente ou judicialmente. Esses profissionais terão direito a solicitar o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado.
A proposta prevê o ressarcimento dos gastos de agentes de segurança pública do Estado com advogados, quando estes precisarem se defender judicialmente por ações cometidas durante o exercício profissional.
Desta forma, todo policial civil, militar, técnico-científico, bombeiro ou agente penitenciário que responder por ação praticada no exercício da função terá as despesas com advogado de sua preferência paga pelo Estado.
No projeto, o policial deverá demonstrar que sua ação foi lícita e juntar toda a documentação necessária à comprovação, como o contrato de prestação de serviços advocatícios, a nota fiscal, cópia das petições já protocolizadas, entre outros. Se atendidas todas as condições, será reembolsado ao servidor de forma limitada os gastos com advogado.