Revogada recomendação do MPF e uso de agrotóxico pode ser regulamentado

A lagarta
A lagarta helicoverpa atinge o algodão

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), atuando em um caso emblemático, conseguiu reverter a recomendação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual, viabilizando a regulamentação do uso do agrotóxico benzoato de emamectina no Estado de Goiás pela Agrodefesa, com o objetivo de combater a lagarta helicoverpa armigera.

Essa espécie de lagarta já gerou prejuízos de R$ 60 milhões na safra de 2013/2014 de algodão goiano e os cotonicultores do Estado tiveram perda de cerca de 20-25% na produtividade. De acordo com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário de Goiás – Fundação Goiás, a praga atacava também outras espécies de plantações.

Em 2014, por meio da referida recomendação, o Ministério Público Federal e Estadual proibiram a regulamentação e, consequentemente, a autorização do agrotóxico contra a lagarta. A Agrodefesa, atendendo à recomendação do Ministério Público, cumpriu integralmente a decisão.

Em razão disso, o agronegócio no Estado de Goiás estava sofrendo grandes prejuízos, com baixa na produção e prejuízos à economia da região. Diante da situação, a Agrodefesa solicitou auxílio da PGE-GO que, após passar a atuar no caso, apresentou pedido de reconsideração no âmbito do inquérito civil, solicitando a revogação do ato proibitivo com todo o embasamento fático e jurídico necessário.

Representando a Procuradoria, o procurador do Estado Marcílio da Silva Ferreira Filho e o estagiário Gabriel Leão passaram a atuar no caso, mantendo contato direto e periódico com os órgãos competentes durante cerca de cinco meses.

Na oportunidade, foram realizadas duas reuniões com os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Agrodefesa, explicando os detalhes do caso.

Após todas as diligências realizadas, a Procuradora da República, responsável pelo feito, emitiu a decisão n.º 2820/2016, revogando a parte da recomendação n.º 10/2014 (item “c”) que proibia qualquer espécie de autorização de uso do agrotóxico, porém mantendo a determinação de controle seguro na utilização.