Reestruturação na Carreira de Procurador do Estado é discutida na Assembleia

Tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa Projeto de Lei nº 950/16, de autoria da Governadoria, com proposta de reestruturar a carreira de Procurador do Estado de Goiás. Para cumprimento do objetivo, serão feitas alterações na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006.

Após aprovada nesta Comissão, é necessário que ela passe, ainda, por duas votações em Plenário. A propositura apresentada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) é assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), responsável pela fundamentação da matéria.

Conforme o projeto, busca-se adequar o quantitativo de Procuradores do Estado e corrigir distorção remuneratória decorrente da fixação da diferença de 10% entre as três categorias existentes na carreira prevista na Lei Complementar em questão.

De acordo com a propositura, pretende-se assegurar não só a correção da distorção apontada (sem ferimento à organização em carreira), mas também efetivar às categorias substituto, inicial e intermediária a compatibilidade com o padrão remuneratório das demais carreiras jurídicas do Estado de Goiás (Poder Judiciário e Ministério Público).

Dessa forma, os valores dos subsídios da carreira de Procurador do Estado serão fixados com diferença de 5% de uma para outra categoria, a partir do valor do subsídio do Procurador do Estado de classe especial.

A proposta redefine as nomenclaturas das atuais classes de “1ª categoria”, “2ª categoria” e “3ª categoria” para, respectivamente, “classe especial”, “classe intermediária” e “classe inicial”. Os quantitativos de cargos de Procurador do Estado deverão ser fixados da seguinte maneira: 50 para a classe “especial”, 60 para a “intermediária”, 80 para a “inicial” e 30 para “substituto”.

A matéria também propõe o ingresso na carreira no cargo de Procurador do Estado substituto, a exemplo do que também ocorre nas demais carreiras de Estado. Ela prevê, ainda, que o cargo de Advogado Setorial seja ocupado apenas por Procurador de Estado.

Outra modificação feita diz respeito aos honorários advocatícios e outros encargos legais, decorrentes de atuação de Procuradores do Estado em feitos judiciais e administrativos, estes que, conforme o novo texto, passarão a pertencer com exclusividade aos Procuradores do Estado (ativos e aposentados). Atualmente, 50% destes honorários são mantidos como receita do Tesouro Estadual.

Foi também proposto reajuste de 7% do valor de referência dos subsídios dos procuradores do Estado de classe especial em novembro de 2016. Segundo o Governo, a proposta está em consonância com os reajustes concedidos a várias categorias do Estado e que “não gera impacto financeiro imediato por se tratar de norma de aplicação futura”.