Redução de jornada para maiores de 60 anos é proposta pelo deputado Henrique Arantes

Está em tramitação na Assembleia, aguardando o parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 2.139/14, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder carga horária de seis horas ao servidor público estadual com idade igual ou superior a 60 anos.

A concessão do benefício é para aqueles servidores que têm uma carga horária de oito horas diárias no órgão de origem e não contempla os servidores públicos que ocupem cargos de confiança, tais como Chefia, Supervisão, Gerência, Coordenação ou similares, bem como, aqueles servidores que recebam gratificação.

Para ter direito ao benefício, o servidor em questão terá que solicitar por escrito ao departamento de recursos humanos do órgão, definindo, em comum acordo com o chefe imediato e com o RH, o novo horário de trabalho, podendo ser horas corridas ou três horas pela manhã, e três horas pela tarde.

A matéria traz ainda que o beneficio será concedido aos servidores estaduais efetivos, ocupantes de cargos comissionados, empregos públicos ou prestadores de serviços.

Segundo justificativa do parlamentar, a matéria tem por objetivo a valorização do servidor que já tanto se dedicou ao serviço público. “Esta seria uma das formas mais justas de o Poder Público retribuir e agradecer tanto empenho do trabalhador estadual para com o Estado e, consequentemente, com os cidadãos de Goiás”, explica.

O parlamentar cita ainda que é preciso considerar que seria justa esta carga horária, tenDo em vista que a maioria destes servidores não vai em casa para almoçar, com o intuito de poupar despesas, tornando a permanência no órgão ainda maior, chegando a dez horas diárias.

“Principalmente as mulheres que, além do seu trabalho profissional, são também donas de casa, ou seja, têm seu esforço dobrado e sua saúde mais comprometida”, completa Henrique Arantes.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.