Quebra de sigilo de conversas no WhatsApp só pode ser feita com autorização judicial

Quebra de sigilo de conversas no WhatsApp só pode ser feita com autorização judicial
Correspondências trocadas pelo WhatsApp têm sigilo garantido pela Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade de correspondência. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que decidiu ser necessária autorização judicial para acessar conteúdo de conversas trocadas pelo aplicativo.

No entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, “ainda que o Texto Fundamental não faça alusão às comunicações eletrônicas e as realizadas pelo aplicativo WhatsApp, rede social, porque não existentes ao tempo da Carta Política, não escapa ao entendimento de que, como forma de intercâmbio, assim consideradas genericamente, têm a proteção constitucional, posto que não se permite o acesso indiscriminado à correspondência e à intimidade das pessoas”.

Dessa forma, o colegiado julgou procedente o pedido de habeas-corpus impetrado em favor de Yan Victor Silva Martins, preso preventivamente em Posse, sob suspeita de ter cometido crime de homicídio. A defesa do paciente alegou que a reclusão havia sido fundamentada em provas ilícitas, uma vez que a polícia apreendeu o telefone celular do homem e realizou perícia sem autorização judicial.

Ainda no voto, o magistrado relator ponderou que a quebra do sigilo para a comunicação eletrônica deve ter ordem judicial “específica e fundamentada, pelo que a inobservância faz com que a prova produzida seja considerada ilícita, trazendo, como consequência, o seu desentranhamento”. Fonte: TJGO

Processo 201691916927