Proposta Adin contestando lei municipal que trata da compensação ambiental

O advogado Marcelo Feitosa é o representante da Fecomércio
O advogado Marcelo Feitosa é o representante da Fecomércio

A Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), com pedido de medida cautelar, questionando a constitucionalidade de dispositivos da lei municipal de Senador Canedo nº 1.621/12, que implanta a compensação ambiental na região. O advogado agroambiental Marcelo Feitosa, representante da Fecomércio, destacou que a legislação apresenta uma série de arbitrariedades e irregularidades.

Feitosa explica que a natureza jurídica da compensação ambiental é a de reparação antecipada por danos ambientais futuros (porém, certos) previstos no licenciamento ambiental, os quais não podem ser mitigados ou eliminados pela tecnologia e conhecimento científico disponíveis.

Por meio da ação, a Fecomércio alegou que os artigos 2º, 3º, 5º, 8º e 9º da Lei nº 1.621/12 afrontam a Constituição estadual. “A norma municipal não é clara quanto ao momento adequado da cobrança da verba reparatória fixada, deixando lacunas no ordenamento jurídico ambiental municipal em relação a dois importantes temas: a razoabilidade dos critérios de cobrança e a correlação obrigatória entre licenciamento ambiental e impacto dos empreendimentos”, ressaltou.

Segundo a entidade, os empreendedores urbanísticos da região de Senador Canedo têm sido compelidos a realizar a compensação ambiental nos moldes da legislação ambiental municipal sem qualquer parâmetro de proporcionalidade, razoabilidade e regularidade. “Não existem critérios objetivos que assegurem uma cobrança razoável da compensação ambiental sobre esses empreendimentos”.
Diante dos motivos demonstrados na ADI, a Fecomércio espera manifestação favorável do TJ-GO e que reconheça a inconstitucionalidade dos artigos expostos. “Por esses e outros motivos devidamente demonstrados e confrontados com os parâmetros da Constituição do Estado de Goiás é que se permite inquirir a constitucionalidade da lei municipal”, finalizou.