Propaganda enganosa: instituição de ensino superior terá de pagar indenização de R$ 10 mil a aluno por ter sugerido curso com dupla titulação

Mais uma instituição de ensino superior terá indenizar aluno por ter realizado propaganda enganosa. A Associação Objetivo de Ensino Superior (Assobes) terá de pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a estudante depois de ter usado nomenclatura do curso “Farmácia e Bioquímica” como chamariz, sugerindo a promessa de dupla titulação. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, em da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado reformou sentença de primeiro grau, dada pelo juiz Nikerson Pires Pereira, da 2ª Vara Cível de Inhumas.