Promotores recomendam suspensão de norma que cria nova modalidade de licenciamento ambiental

O Ministério Público de Goiás expediu recomendação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam) para que seja imediatamente suspensa a aplicação da Resolução nº 13 do Cemam que instituiu a Licença Ambiental Corretiva, norma que regulariza empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental. Em análise preliminar do MP-GO, foram detectadas irregularidades que colocam em risco a finalidade preventiva do licenciamento ambiental.

No documento, que é assinado pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Suelena Carneiro Caetano Jayme, é apontado que, ao criar o licenciamento corretivo, criou-se no Estado de Goiás, uma modalidade inédita de licenciamento e, em consequência, interferiu na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). “Assim agindo, o órgão consultivo invadiu esfera de atribuição constitucional reservada ao Poder Legislativo, vez que tanto a norma vigente estadual, quanto federal não previram e não especificaram a possibilidade de estabelecimento de nova modalidade de licenciamento ambiental”, afirmaram os promotores.

Eles acrescentaram que a norma retira por completo as finalidades do instrumento de gestão ambiental, que é a prevenção, precaução e controle das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. “Da forma como se encontra, a resolução tem por escopo único o de beneficiar e anistiar os empreendimentos e atividades que hoje estão à margem da legislação ambiental, inclusive aqueles cujas condutas são consideradas crimes ambientais”, asseveraram.

Na recomendação é destacado ainda pelos promotores que a concessão desta anistia ambiental a empreendimentos irregulares e criminosos é um incentivo implícito para que a sociedade ande à margem da lei, pois beneficia o infrator e estimula a instalação e funcionamento de atividades potencialmente poluidoras antes do conhecimento, análise e verificação de sua viabilidade ambiental, por parte do poder público. Para o MP-GO, a norma possibilita a concessão de licenças ambientais sem qualquer estudo técnico por parte dos empreendedores, bastando um laudo de vistoria de um técnico da Semarh descrevendo o estado em que se encontra o empreendimento ou atividade, o que é insuficiente para identificar e quantificar todos os aspectos e impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de determinada atividade.

Assim, além da suspensão da norma, foi recomendado aos dois órgãos a não concessão de licenças ambientais corretivas no Estado, a suspensão e revisão das licenças já concedidas, além disso que seja determinado aos municípios conveniados e com autonomia para o licenciamento ambiental, que não deem aplicação à Resolução Cemam n° 13/2014, e que não concedam essa licença.

Por fim, foi recomendada a elaboração e aprovação de projeto de resolução que revogue a norma questionada. Em caso de descumprimento da recomendação o MP adotará medidas administrativas, cíveis e penais.