Promotora pede que Estado conceda aposentadoria a servidores com deficiência

A promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos propôs ação civil pública (nº 5344923.41.2018.8.09.0051) contra o Estado de Goiás para que, em caráter de urgência, proceda a todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos e membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com deficiência, formulados com base no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Este dispositivo concede requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência, desde que previstos em leis complementares. Contudo, o Congresso Nacional, até o momento, não editou estas leis.

Segundo sustenta a promotora, que atua na 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa da pessoa com deficiência, para que seja efetivado o direito das pessoas com deficiência, que estão atualmente de mão atadas, é possível a elas apenas a impetração de mandados de injunção individual, de custo elevadíssimo. “É inadmissível que a coletividade dos servidores públicos com deficiência aguarde, indefinidamente, a tomada de uma decisão que solucione a questão”, asseverou.

Desse modo, Marilda Helena destaca que o perigo de dano advém da continuidade dessa conduta omissiva, que infringe direito fundamental de grupo vulnerável, especialmente protegido pela Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais. “É inconcebível que, depois de anos, não só de contribuição pecuniária, mas de verdadeira dedicação ao serviço público, seja obstado das pessoas com deficiência o exercício de direito que lhes é constitucionalmente assegurado, postergando a fruição das graças da passagem para a inatividade”, afirmou.

Omissão legislativa
Conforme argumentado na ação, o direito à aposentadoria das pessoas servidoras públicas estaduais com deficiências submete-se à definição de direito coletivo. Assim, a promotora aponta que, diante da omissão legislativa, não resta outra alternativa que a imposição da obrigação de fazer ao Estado, visando garantir esse direito, alcançando servidores públicos e membros dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás com deficiência.

Atualmente, o Executivo não propôs projeto de lei e o Congresso Nacional ainda não aprovou lei complementar para atender ao dispositivo no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Além disso, o projeto de lei complementar que tramita no Congresso Nacional aparentemente é inconstitucional por vício de iniciativa e, por fim, o processo de revisão da Súmula Vinculante nº 33 (a qual tem como precedentes os vários mandados de injunção individuais impetrados) ainda não foi concluído do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, em caráter liminar é requerido que o Estado e órgãos autônomos sejam obrigados, de pronto, a processar todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores e membros com deficiência formulados com base no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Em caso de descumprimento da medida, é pedido que seja estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil, limitada a R$ 500 mil, contra servidor público responsável por omissão ou demora em seu cumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente. Fonte: MP-GO