Promotora aciona posto que abastecia etanol em quantidade menor do que o cobrado

A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda está acionando um posto localizado na Avenida Anhanguera, no Setor Leste Universitário de Goiânia, pela comercialização de combustíveis com adulteração na quantidade, que prejudicou inúmeros consumidores. O fato foi amplamente divulgado pela imprensa.

A promotora tem por objetivo demonstrar a extensão dos danos extrapatrimoniais causados pela conduta, requerendo a condenação da empresa em restituir o valor integral pago em combustível etanol a cada consumidor que comprovar mediante nota fiscal a compra do produto no posto nos anos de 2016 e 2017, período em que ocorreu a fraude eletrônica.

O processo tem por finalidade ainda penalizar a empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Direitos do Consumidor e ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fraude foi descoberta durante capacitação

O MP começou a averiguar a prática abusiva do posto no ano passado, depois que uma equipe composta por policiais civis e servidores do Inmetro, Ipen, Polícia Técnico Científica e da ANP esteve na empresa para ministrar um curso de fraude eletrônica de bomba de combustível.

No decorrer do treinamento, foi encontrado um chip no cabo flat de uma das bombas, que tinha a função de alterar a quantidade de produto fornecido, conforme comprovado posteriormente por laudo pericial da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor. Análise do Inmetro apontou também que, realizada a medição do combustível etanol da bomba adulterada, esta apresentava erro de volume de 10%, ou seja, 20 vezes maior que o erro máximo admitido pelo órgão fiscalizador.

Na avaliação dos especialistas, o posto possuía ainda um mecanismo de segurança contra a fiscalização dos peritos, permitindo que o mecanismo de fraude fosse desligado no momento de qualquer fiscalização e o religasse quando oportuno. Conforme informado pela ANP, a conduta da empresa constitui infração à Resolução n° 41/2013, que dispõe sobre a atividade de abastecimento nacional, estabelecendo regras e vedações. Fonte: MP-GO